Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0033658-42.2012.8.10.0001.
AUTOR: ROMILSON SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI 14284, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA 6055-A, LORENA CRUZ MARREIROS - MA 8989, MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO - MA 8781
REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: SERGIO SCHULZE - SC 7629-A DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a perita judicial nomeada, Ângela Mota da Silva, apresentou proposta de honorários no ID 168959393, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), justificando a redução do valor originário após solicitação da parte Ré, estimando o trabalho em 07 (sete) horas técnicas. Devidamente intimadas para se manifestarem sobre a proposta (ID 170933784), as partes deixaram transcorrer o prazo, conforme certidão de ID 174091341. Considerando a ausência de impugnação pelas partes, o que implica aceitação tácita, e verificando que o valor proposto guarda proporcionalidade e razoabilidade com a complexidade do trabalho a ser desempenhado, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Dando prosseguimento ao feito,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL INTIME-SE as partes para pagamento do valor integral dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Com a comprovação do depósito, INTIME-SE a perita nomeada para dar início aos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível