Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A POLO PASSIVO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCESSO Nº 0000418-95.2016.8.10.0074 POLO ATIVO: JOSE DE RIBAMAR CASTRO DA SILVA Advogado do(a)
Trata-se de ação proposta por JOSE DE RIBAMAR CASTRO DA SILVA em face de BANCO BMG SA, versando sobre controvérsia jurídica relativa à contratação de empréstimo consignado/contratos bancários. Ocorre que a matéria em debate encontra-se atualmente submetida à análise no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado perante a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme noticiado por meio do Ofício Circular OFC – 602025. Diante da admissão do referido IRDR e da determinação de suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da tese.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo até o desfecho do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Intime-se. Cumpra-se. Serve como mandado/ofício/carta precatória. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito