Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0825384-75.2020.8.10.0001.
Autor: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177
Réu: D J PEREIRA DOS SANTOS EIRELI DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Defiro o pedido de penhora. Intime-se o exequente para recolher as custas referente à expedição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Pagas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos quanto bastem à satisfação do crédito até o valor de R$ 76.538,31, a ser cumprido por Oficial de Justiça, tendo como executado D J PEREIRA DOS SANTOS EIRELI (CNPJ: 23.140.883/0001-30), na forma do art. 835 e 836, do CPC, no seguinte endereço: AV. GAL RIVAS, nº 307, CENTRO, SANTA RITA/MA - CEP: 65145-000. Defiro, desde já, ao Oficial de Justiça a prerrogativa de requisitar reforço policial, a fim auxiliá-lo no cumprimento do ato, bem como o arrombamento de portas externas, caso necessário, mediante o uso do bom senso e da razoabilidade, conforme art. 846, do CPC. Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação. Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. Nomeie-se como depositário o representante indicado pelo exequente e/ou seu advogado. Advirto que, a parte exequente deverá acompanhar o ato, disponibilizando os recursos necessários para remoção de bens, sob pena de não cumprimento da medida constritiva. Expeça-se carta precatória à Comarca de Santa Rita/MA. Determino que o expediente seja instruído com cópia da petição inicial e documentos, sentença, instrumento procuratório do advogado do autor e deste despacho, nos termos do art. 260, do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. Cientifique-se, por ato ordinatório, quanto à expedição. Intime-se o autor, através de seu advogado, via PJe. Uma via deste despacho servirá como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se, via DJE. São Luís (MA), Sexta-Feira, 25 de abril de 2025. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023