Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0833656-97.2016.8.10.0001.
Autor: BANCO J. SAFRA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, TATIANE BITTENCOURT - SC23823
Réu: R F DE MENEZES - ME INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, oriunda de conversão de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, proposta por BANCO J. SAFRA S.A contra R F DE MENEZES - ME, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente requereu a extinção do processo, constando dos autos em ID nº 161391955. O requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir. Não houve apresentação de defesa, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC. Sendo assim, EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c 925 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte executada. Não há restrições veiculares inseridas por este juízo. Dispenso o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino que seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito. Publique-se no DJEN, cujo expediente deverá ser cadastrado sem prazo. São Luís, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1.956/2025