Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogados: Genésio Felipe de Natividade (OAB/PR 10.747-A) e outro
Recorrido: Manoel de Sousa Queiroz Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/RJ 4.344-A) DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0002825-72.2017.8.10.0031
Trata-se de recurso especial, interposto pelo Banco do Brasil S/A, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Uma das questões discutidas no recurso especial é a suposta ofensa ao art. 42, parágrafo único, do CDC, que já é objeto do Tema Repetitivo n. 929, no qual o Superior Tribunal de Justiça definirá a exata compreensão do dispositivo legal e as hipóteses de sua aplicação. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique sobrestado até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente