Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CEREALISTA PADRÃO. ADVOGADO (A): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ OAB MA 6055A. APELADO (A): MILENE GUIMARÃES CORREA MACHADO ADVOGADO (A): AMALIA PATRICIA DIAS DE ALMEIDA OLIVEIRA GUERRA (OAB 6873-PI) RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de junho de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002538-37.2011.8.10.0026