Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804129-75.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE(S): FRANCINARA JAQUELINE CONCEICAO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANUSA OLIVEIRA SOUSA (OAB 15055-MA), ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA (OAB 8344-MA) REQUERIDA(S): LUIS GUSTAVO RIZZATTI ALVES e outros Advogado(s) do reclamado: RODOLFO IAGHI LEITE ARAUJO ANDRADE (OAB 9543-TO) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) FRANCINARA JAQUELINE CONCEICAO DE SOUSA e LUIS GUSTAVO RIZZATTI ALVES e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0804129-75.2019.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Ante o exposto: 1.julgo improcedente a exceção de pré-executividade; 2.indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio Luis Gustavo Rizzatti Alves. Com o trânsito em julgado da presente decisão, determino a intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, postular o que entender de direito para o recebimento do seu crédito, sob pena de extinção da execução.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA