Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. SANIEL SANTOS CARVALHO
15/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:11
Petição (Apelação)
10/07/2025, 15:47
Publicação
18/06/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA) REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO BRADESCO S.A. e COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. SANIEL SANTOS CARVALHO
15/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:11
Petição (Apelação)
10/07/2025, 15:47
Publicação
18/06/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA) REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO BRADESCO S.A. e COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
17/06/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para,no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
23/04/2025, 00:00
Mero expediente
20/04/2025, 22:23
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:19
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 09:20
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2025, 13:35
Publicação
17/02/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA), MARCIA GABRIELLE FELIZARDO LIMA (OAB 11737-MA). REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA
Trata-se de ação monitória proposta por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo em face de Comercial Ipanema Eireli e outros, objetivando o recebimento da quantia de R$ 2.059,74 (dois mil e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), decorrente de Contrato de Limite Rotativo de Desconto de Títulos de Crédito e Mútuo. Juntou vários documentos. Citados, os requeridos apresentaram embargos à ação monitória, alegando, em resumo, o seguinte: 1. suspensão da presente ação em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial; 2. ausência de prova escrita hábil ao manejo da ação monitória; 3. litispendência; 4. ausência de comunicação da não compensação dos títulos; 5. cobrança de encargos abusivos. A parte autora apresentou resposta aos embargos à ação monitória. Foi deferida a realização de prova pericial contábil, tendo as partes se manifestado após a juntada do laudo. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre observar, inicialmente, que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem o condão de impedir o prosseguimento do processo de conhecimento, sendo certo que a suspensão a que faz referência o art. 6º, caput, da Lei nº 11.101 /2005, é aplicada apenas às ações que se encontram em fase executória. Por essa razão, indefiro o pedido de suspensão formulado pelos requeridos. Não há que se falar, ainda, em litispendência, pois o autor demonstrou que as ações indicadas pela parte ré tratam de contratos distintos. Ademais, defiro o pedido de retificação do polo ativo para que passe a constar, no lugar de HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, o Banco Bradesco S/A. Quanto a alegada ausência de prova escrita do débito, sabe-se que o procedimento monitório, adotado pelo Código de Processo Civil, é basicamente documental, pois fundado na existência de prova escrita que não possa ser executada de plano, como se percebe do art. 700, caput, do CPC: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. Sobre os documentos que embasam a ação monitória, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery que: A prova escrita, exigida pelo CPC 1.102-A, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado. (Código de Processo Civil Comentado. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 1.295). No caso em análise, o autor fundamenta sua pretensão em Contrato de Limite Rotativo de Desconto de Títulos de Crédito e Mútuo, demonstrativo de débito e extratos bancários da conta corrente do primeiro requerido. Ocorre que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a comprovação do débito em ações monitórias baseadas em contrato de desconto de títulos, é imprescindível que a inicial venha instruída com o "borderô de desconto de duplicata, assinado pelos devedores, acompanhado de demonstrativo do saldo, de cópia do título e da prova do creditamento do valor correspondente na conta corrente" (REsp n. 195.972/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/5/2001, DJ de 13/8/2001, p. 161.). No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. VENCIDOS E NÃO PAGOS. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1) A petição inicial da ação monitória fundada em contrato de desconto de títulos deve, necessariamente, vir instruída com os títulos vencidos e não pagos e com a prova da disponibilização do crédito ao suposto devedor, não bastando apenas a apresentação do contrato e de borderô com a discriminação dos títulos. 2) Não havendo condenação, a verba honorária dever recair sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, 2º do CPC, ainda que se mostre elevado (Tema 1.076 do STJ). 3) Recurso desprovido. (TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: 0828839-19.2018.8.10.0001 SãO LUíS, Relator: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Data de Julgamento: 06/06/2023, 1ª Câmara Cível). Ademais, o próprio contrato firmado entre as partes prevê em sua cláusula 14 a necessidade de documento específico identificando valor e quantidade total dos cheques entregues ao banco, o qual deveria fazer parte integrante do instrumento contratual: "O CLIENTE deverá entregar ao BANCO um DOCUMENTO, identificando o valor e quantidade total dos cheques ora entregues, a qual fará parte integrante e complementar deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito." Contudo, verifica-se que o autor não apresentou os títulos descontados que teriam sido inadimplidos, nem o documento previsto na cláusula 14 do contrato, limitando-se a juntar o contrato, demonstrativo de débito e extratos bancários. Dessa forma, os documentos apresentados não constituem prova escrita hábil a instruir a ação monitória. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, acolho os embargos para julgar extinta a ação monitória, sem resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), atualizados pelo IPCA-E. Retifique-se o polo ativo da presente demanda no sistema Pje para que passe a constar, no lugar de HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, o Banco Bradesco S/A. Com o trânsito em julgado da presente decisão, determino o arquivamento dos presentes autos, observando as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. Imperatriz/MA, data do sistema. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
14/02/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
13/02/2025, 10:30
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 13:09
Documento (Certidão)
05/12/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA), MARCIA GABRIELLE FELIZARDO LIMA (OAB 11737-MA) REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais. Imperatriz/MA, data do sistema. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
03/10/2024, 00:00
Mero expediente
30/09/2024, 08:37
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:05
Publicação
07/06/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA), MARCIA GABRIELLE FELIZARDO LIMA (OAB 11737-MA) REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
06/06/2024, 00:00
Mero expediente
03/06/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:22
Documento (Certidão)
10/04/2024, 16:20
Documento (Certidão)
10/04/2024, 16:18
Documento (Certidão)
22/03/2024, 11:42
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:42
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007410-82.2013.8.10.0040.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Conforme prevê o artigo 1º, inciso XVIII, do Provimento 22/2018, da CGJ/MA Intimo as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca do ofício retro. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023. Leila Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007410-82.2013.8.10.0040.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Conforme prevê o artigo 1º, inciso XVIII, do Provimento 22/2018, da CGJ/MA Intimo as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca do ofício retro. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023. Leila Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0007410-82.2013.8.10.0040.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Conforme prevê o artigo 1º, inciso XVIII, do Provimento 22/2018, da CGJ/MA Intimo as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca do ofício retro. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023. Leila Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
04/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 21:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 07:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:21
Publicação
23/10/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Compra e Venda] REQUERENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA), MARCIA GABRIELLE FELIZARDO LIMA (OAB 11737-MA) REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0007410-82.2013.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
20/10/2023, 00:00
Mero expediente
18/10/2023, 08:30
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 20:23
Documento (Certidão)
23/06/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:34
Publicação
05/06/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Espécies de Contratos] REQUERENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para depositar em juízo o valor dos honorários periciais. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
02/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 21:46
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 10:11
Publicação
20/10/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Espécies de Contratos] REQUERENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021-BA), MARCIA GABRIELLE FELIZARDO LIMA (OAB 11737-MA) Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA), para tomar ciência do despacho de id n.º78015201, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
13/10/2022, 00:00
Mero expediente
10/10/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007410-82.2013.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Espécies de Contratos] REQUERENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDA(S): COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de COMERCIAL IPANEMA EIRELI e outros, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI (OAB 7715-MA), para, no prazo de cinco dias, dizer sobre os documentos de id n. 38058408 (fls. 17 e ss). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
06/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2022, 22:29
Mero expediente
03/06/2022, 15:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/05/2021, 12:23
Mero expediente
06/05/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 09:28
Documento (Certidão)
01/02/2021, 18:01
Decurso de Prazo
17/12/2020, 04:18
Decurso de Prazo
17/12/2020, 04:18
Decurso de Prazo
17/12/2020, 04:17
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 19:56
Publicação
09/12/2020, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2020, 00:44
Documento (Certidão)
25/11/2020, 09:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)