Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MARIA ARAUJO DOS SANTOS e outros por Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO CESAR SANTANA BORGES - MA12685-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO CESAR SANTANA BORGES - MA12685-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (ID 79445729) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Proceda a secretaria judicial à juntada da cópia da minuta do acordo ora homologado nos autos dos embargos à execução de nº 0817626-88.2021.8.10.0040. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814659-07.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): A. J. MESSIAS - ME REQUERIDA(S): MARIA ARAUJO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente A. J. MESSIAS - ME, por Advogado/Autoridade do(a)
07/11/2022, 00:00
Homologação de Transação
01/11/2022, 14:16
Conclusão (para julgamento)
31/10/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:13
Decurso de Prazo
21/07/2022, 21:48
Decurso de Prazo
21/07/2022, 21:30
Publicação
13/06/2022, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814659-07.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): A. J. MESSIAS - ME REQUERIDA(S): MARIA ARAUJO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente A. J. MESSIAS - ME, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a)