Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801405-09.2017.8.10.0060.
AUTOR: DOMINGOS ANDRE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO MARCOS VERAS ROCHA - PI11803
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de processo de conhecimento de procedimento comum, com as partes acima mencionadas, em que se discute a legalidade de empréstimo consignado descontado em benefício previdenciário da parte autora, no qual foi julgado improcedente os pedidos autorais, com condenação a litigância de má-fé. Irresignada, a parte autora recorreu, no qual foi provido o apelo parcialmente, mantendo a improcedência, afastando a multa por litigância de má-fé. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, id 95627507, e nada sendo requerido pelas partes, conforme id 98014487, ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. Timon/MA, 1 de agosto de 2023. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível