Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A Advogada: DRª CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB/SP 222815-A) D E C I S Ã O Tendo em vista a transação firmada pelas partes, cuja quitação foi devidamente comprovada (ID 36516964), HOMOLOGO o acordo (ID 36069543), extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), nos termos do art. 932, I, do CPC. Após, dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Esta decisão servirá de ofício. São Luís (MA), data certificada pelo sistema. Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0801217-96.2022.8.10.0106 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA APELANTE/APELADA: MARIA SOUSA Advogado: Dr. JARDEL CARDOSO SANTOS (OAB/PI 17435-A)