Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824753-34.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: AZEVEDO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A
EXECUTADO: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde, houve o depósito do valor de R$ 2.626,32 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) e em seguida a parte pugnou pelo levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada a este juízo, e o arquivamento dos autos (Id. 156422836). Vieram-me os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas quanto aos valores depositados em juízo, uma vez que os mesmos correspondem ao cumprimento da obrigação, em razão do que, determino, conforme requerido na postulação anexa ao Id. nº 156422836, que seja EXPEDIDO ALVARÁ ELETRÔNICO JUDICIAL, NO NOME DA PARTE RÉ, no valor de R$ 2.626,32 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), devendo tal quantia ser transferida para a conta bancária informada na aludida petição, ou seja: BENEFICIÁRIO: RUEDA E RUEDA ADVOGADOS CNPJ: 10.829.483/0001-95 BANCO: BANCO ITAÚ AGÊNCIA: 4861 CONTA CORRENTE: 29384-5 Serve este despacho como OFÍCIO, podendo o mesmo ser encaminhado ao Banco do Brasil por e-mail, para o devido cumprimento. Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, II, do CPC, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Arquive-se. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Kátia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível