Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823845-16.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA 24234, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA 5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA 13558
EXECUTADO: ANTONIO PAULO DE SOUSA FILHO DESPACHO Tendo em vista que a parte ré, ainda que devidamente intimada, deixou de manifestar-se quanto ao bloqueio realizado, convolo a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para a conta judicial vinculada a esta unidade. Após, considerando que o valor não supre a integralidade do débito,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intime-se a parte autora para prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. São Luís, MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível