Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADO: DIORLEN FERREIRA CORDEIRO ADVOGADO: HUGO GEDEON CARDOSO (OAB/MA 8.891) 1º APELADOS/2º
APELANTES: PORTO GRANDE MINERADORA E COMERCIO LTDA. e DOMINGOS DA TRINDADE BARBOSA JÚNIOR) ADVOGADA: SARAH VIEIRA DINIZ (OAB/MA 23.238) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Tendo em vista a ausência de indícios que evidenciem a presença de pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça formulado pelos 2ºs apelantes, em especial um deles ser uma empresa e o outro sócio desta, determino a intimação de PORTO GRANDE MINERADORA E COMÉRCIO LTDA. e DOMINGOS DA TRINDADE BARBOSA JÚNIOR para que comprovem, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante documento hábil, o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015 ou que faça juntada do valor correspondente ao preparo, sob pena de deserção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0837396-58.2019.8.10.0001 1º APELANTE/2º Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4