Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: EMPRESA MARANHÃO PARCERIAS S/A. - MAPA Advogados: Tais Rodrigues Portelada Dominici (OAB/MA 9.190) e João Vitor Mendes de Miranda (OAB/MA 13.002)
EMBARGADO: GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado: João de Araújo Braga Neto (OAB/MA 11.546) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007172-54.2011.8.10.0001
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Empresa Maranhão Parceiras S/A. - MAPA, em razão do acórdão constante no ID nº 31391434 que negou provimento à Apelação Cível nº 0007172-54.2011.8.10.0001. O feito foi julgado na sessão de 05/09/2024 a 12/09/2024. Os autos retornaram conclusos a minha relatoria em 4/10/2024, com petição requerendo a suspensão do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, alegando que as partes estão tentando uma composição amigável para composição do litígio. Em 3/2/2025, deferi o pedido e determinei a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Em 15/9/2025, a embargante peticionou requerendo a dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, ao argumento de que as partes estão em processo de finalização de composição amigável. Em 23/9/2025, a embargante juntou aos autos proposta de acordo, requerendo a intimação da embargada para manifestar-se sobre a proposta e a sua homologação. Por sua vez, em 30/9/2025, a embargada também peticionou manifestando-se sobre a proposta da embargante e requerendo a juntada de uma contraproposta, como prosseguimento das tratativas conciliatórias, oportunidade em que deferi o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, e determinei a intimação da embargante para se manifestar sobre a contraproposta apresentada pela embargada. Em 20/1/2026, a embargante peticionou se manifestou requerendo a conversão do feito em diligência, a fim de que seja designada audiência conciliatória, ocasião em que serão analisados e discutidos os termos da proposta de acordo. Assim, defiro o pedido e determino a remessa dos autos ao CEJUSP. Cópia desse despacho servirá como ofício. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator