Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: FRANCO-BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Réu: A. LEONARDO FILHO - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTHIANE MONTEZ LONGHI - SP298127 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODOLFO REGIS NOGUEIRA CABRAL - MA10636-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0004741-31.2015.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de prosseguimento do feito em face do titular da empresa individual demandada, o Sr. Adeilton Leonardo Filho, tendo em vista o pedido deveria ter sido realizado na petição inicial com a inclusão do mesmo no polo passivo da demanda e não após mais de 8 anos de tramitação processual e arquivamento dos autos. Deste modo, determino o arquivamento imediato do processo com baixa na distribuição. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DRA. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de dezembro de 2023. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)