Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Requerido: Omega Industria e Comércio de Equipamentos Ltda - ME SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0801368-80.2020.8.10.0058 Ação de Cobrança
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA na fase de cumprimento de sentença ajuizada por CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO Ltda, em desfavor de OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTO LTDA - ME. Petição da parte exequente manifestando interesse em desistir do feito – ID 77698388. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do CPC. Sem custas e Sem honorários. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente.