Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Ré/u(s): CONSTRUTORA EXECUTIVA LTDA - EPP e outros DESPACHO Inicialmente
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0800441-56.2016.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) defiro o pedido de levantamento da suspensão. Em seguida, defiro o pedido de realização de nova penhora online ou “teimosinha” e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para realização da penhora. Após comprovação do recolhimento, determino que a Secretaria Judicial proceda busca e penhora de ativos financeiros do executado, de forma reiterada, por intermédio do SISBAJUD, modalidade conhecida como “TEIMOSINHA” no prazo de 30 (trinta) dias, no valor atualizado da dívida de R$ 113.651,50 (cento e treze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024