Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133e Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A, para tomarem ciência do despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0001466-83.2016.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, nos termos da petição de ID 83865138. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intimação - Processo nº 0001466-83.2016.8.10.0076 - [Liminar ] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 22 de março de 2023. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo/MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
23/03/2023, 00:00
Mero expediente
22/03/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 11:01
Evolução da Classe Processual
17/03/2023, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Quinta-feira, 16 de Março de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0001466-83.2016.8.10.0076 - [Liminar ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) e Advogado/Autoridade do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133e Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A, para tomarem ciência do despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0001466-83.2016.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, nos termos da petição de ID 83865138. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intimação - Processo nº 0001466-83.2016.8.10.0076 - [Liminar ] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 22 de março de 2023. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo/MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
23/03/2023, 00:00
Mero expediente
22/03/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 11:01
Evolução da Classe Processual
17/03/2023, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Quinta-feira, 16 de Março de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0001466-83.2016.8.10.0076 - [Liminar ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) e Advogado/Autoridade do(a)
17/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 11:28
Recebimento (competência exclusiva)
06/12/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO (A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO – OAB/MA 18997-A RECORRIDO (A): JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO (A): GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDÃO – OAB/MA 9133 RELATOR (A): JUIZ Cristiano Régis César da Silva DECISÃO
Intimação - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA RECURSO Nº 0001466-83.2016.8.10.0076 ORIGEM: COMARCA DE BREJO Trata-se, em síntese, de demanda relativa a empréstimo consignado não contratado, cujos descontos eram realizados de forma indevida no benefício previdenciário do recorrido(a). Na sentença foi determinada a repetição do indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco alega a legalidade da cobrança e ausência de dano indenizável. Considerando os reiterados julgamentos nesta Turma Recursal acerca deste tema, retiro o processo de pauta e passo ao julgamento de forma monocrática, com fundamento no princípio da celeridade que norteia o microssistema dos juizados especiais; Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE; art. 9º, VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão (RESOL-GP – 512013); e Resolução da Turma Recursal de Chapadinha (PORTARIA-TJ – 49232022). Preliminar de incompetência material. In casu, descabe a tese de complexidade da causa, uma vez que não foi anexado aos autos nenhum documento apto à realização de análise pericial. Preliminar rejeitada. No caso presente, ao autorizar empréstimo consignado dispensando a apresentação dos documentos de identificação da parte contratante ou por não analisá-los com a devida cautela, a instituição financeira causou danos ao recorrido(a), de modo que, não restando demonstrada a participação do(a) mesmo(a) no evento, não deve arcar com os prejuízos, vez que não tem culpa por erros em procedimentos internos do banco. Além disso, levando-se em conta que não restou comprovada a contratação do mútuo durante a instrução, configura-se um ilícito passível de repetição do valor indébito em dobro, nos termos do art. 42, p. único do CDC. Da mesma forma, o sobredito ilícito enseja a reparação pelos prejuízos imateriais impingidos ao aposentado que, inobstante as dificuldades inerentes à pessoa idosa, teve de arcar com o pagamento das parcelas indevidamente descontadas do seu benefício previdenciário. Desse modo, correto a condenação por danos materiais, referente à repetição do indébito em dobro. Nada obstante, entendo cabível uma compensação de valores, tendo em vista que foi juntado em sede de contestação um comprovante de TED para a conta da recorrida (R$ 672,57. ID. 18812900 - Pág. 26), o qual deve ser abatido da indenização, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Já em relação à quantia indenizatória fixada a título de danos morais (R$ 1.500,00), entendo como adequada às peculiaridades do caso concreto e suficiente para sanar os transtornos causados, pelo que não merece reparo. Recurso provido em parte apenas para determinar a compensação de valores. Sentença mantida de forma integral. Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha, 04 de novembro de 2022. Cristiano Régis César da Silva Juiz Relator (suplente)
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrente: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A Advogado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB: RJ60359-A
Recorrido: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO OAB: MA16260-A Advogado: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO OAB: MA9133-A Relator(a): CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 04.11.2022 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 11 de outubro de 2022. CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Relator(a)
Intimação - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0001466-83.2016.8.10.0076
14/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2022, 15:09
Documento (Certidão)
22/07/2022, 15:07
Decurso de Prazo
19/02/2022, 06:54
Publicação
18/02/2022, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260, GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A para tomar ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos, para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre a petição de ID 50749879. Brejo-MA, 06 de Fevereiro de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0001466-83.2016.8.10.0076 - [Liminar ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/02/2022, 00:00
Mero expediente
05/02/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:59
Decurso de Prazo
07/08/2021, 07:49
Decurso de Prazo
07/08/2021, 07:48
Decurso de Prazo
07/08/2021, 07:41
Decurso de Prazo
07/08/2021, 07:41
Publicação
28/07/2021, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 01:39
Publicação
28/07/2021, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001466-83.2016.8.10.0076.
Requerente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS POVOADO PALESTINA, PALESTINA, BREJO - MA - CEP: 65520-000 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-001 Telefone(s): (11)5019-9986 - (98)4004-4828 - (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. BREJO - MA, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021. Marcílio da Silva Moura Matr.: 116483
Intimação - -[Liminar ] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
22/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001466-83.2016.8.10.0076.
Requerente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS POVOADO PALESTINA, PALESTINA, BREJO - MA - CEP: 65520-000 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CARLA ROSSELINE MARTINS BRANDAO - MA16260
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-001 Telefone(s): (11)5019-9986 - (98)4004-4828 - (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. BREJO - MA, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021. Marcílio da Silva Moura Matr.: 116483
Intimação - -[Liminar ] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
22/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
21/07/2021, 18:23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
02/07/2021, 10:03
Recebimento (competência exclusiva)
30/06/2021, 17:21
Protocolo de Petição
04/12/2020, 08:54
Outras Decisões
02/10/2020, 09:29
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 12:03
Reativação
01/10/2020, 12:02
Protocolo de Petição
02/05/2019, 17:16
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)