Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826102-72.2020.8.10.0001.
Autor: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Réu: MAILSON MARQUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: O BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra DAVID JOSE FERREIRA RAMOS, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente requereu a extinção do processo, constando dos autos em ID nº 179763568. O requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir. Sendo assim, EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c 925 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 24, §§ 3º, da nova Lei de Custas: "Lei 12.193/2023 - Art. 24, § 3º - Serão dispensados da elaboração do cálculo de custas finais os processos em que já foram recolhidas as custas iniciais inclusive da fase de cumprimento de sentença". Sem honorários, ante ausência de citação. Dispenso o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino que seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito. Publique-se no DJEN, cujo expediente deverá ser cadastrado sem prazo. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM Juiz de Direito Documento assinado digitalmente
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)