Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: A. L. RIBEIRO - SRVIÇOS E COMERCIO LTDA. e outro SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês. Augusto Galba Facão Maranhão Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0001457-74.2016.8.10.0027
Vistos. BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA contra A. L. RIBEIRO - SRVIÇOS E COMERCIO LTDA. e outro As partes juntaram minuta de acordo (id 75149580 - Petição (11094889 MINUTA ASSINADA A L RIBEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA 37467022) Assim sendo, tratando-se de direito disponível, e sendo as partes maiores e capazes, não há qualquer óbice em proceder à homologação do presente acordo, atribuindo-lhe a devida eficácia.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se. Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Ante a falta de interesse recursal, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado. Uma vez cumprido o acordo, arquivem-se. Custas pagas. Sem condenação em honorários. Barra do Corda, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022. Juiz de Direito ALEXANDRE MAGNO DE NASCIMENTO ANDRADE Titular da 1ª Vara de Grajaú, respondendo pela 1ª vara de Barra do Corda Portaria CGJ 4495/2022