Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2026, 10:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2026, 10:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2026, 10:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2026, 10:12
Documento (Mandado)
11/03/2026, 16:20
Documento (Mandado)
11/03/2026, 16:19
Documento (Mandado)
11/03/2026, 16:18
Documento (Mandado)
11/03/2026, 16:18
Mero expediente
02/02/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 17:05
Documento (Certidão)
05/12/2025, 11:49
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 14:31
Publicação
28/10/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821391-29.2017.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
REU: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei nº 12.193/2023. Após, reitero a CITAÇÃO da parte requerida por CARTA POSTAL nos endereços indicados pelo autor, a saber: 1) Rua 11 de Setembro, nº 22, Vila Nova, Grajaú/MA – CEP: 65940-000 2) Rua Projetada, nº 22, Chácara Quem Dera, Nova Grajaú, Grajaú/MA – CEP: 65940-000 3) Rua Nicolau Dino, nº 223, Próximo à Sorveteria Bom Sucesso, Centro, Amarante do Maranhão/MA – CEP: 65923-000 4) Conjunto Geraldo Palmeira, Quadra 58, Casa 13, Bairro Centro, Ananindeua/PA – CEP: 67033-000 5) Rua Amaralina, nº 51, Vila São Nicolau, Jandira/SP – CEP: 06620-000. Nos termos do despacho ID 98515989 São Luís, 23 de outubro de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:38
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 20:06
Publicação
06/10/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821391-29.2017.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
REU: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -161488899 e 152905114 e anexos no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 1 de outubro de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:00
Documento (Certidão)
26/09/2025, 14:02
Documento (Certidão)
30/06/2025, 11:04
Cooperação Judiciária
27/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 23:13
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:12
Documento (Certidão)
13/02/2025, 07:04
Decurso de Prazo
08/02/2025, 09:23
Decurso de Prazo
08/02/2025, 03:54
Decurso de Prazo
08/02/2025, 03:54
Publicação
23/01/2025, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821391-29.2017.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558
REU: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta à consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD de ID 138907631 e requerer o que entender devido por direito. São Luís/MA, 21/01/2025. RAFAELLA COSTA MARQUES Secretária Judicial 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:07
Documento (Certidão)
21/01/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:11
Decurso de Prazo
08/08/2024, 04:21
Decurso de Prazo
08/08/2024, 04:21
Decurso de Prazo
08/08/2024, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
REQUERIDO: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2.ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS/MA Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 * Fone: (98) 2055-2552. E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv2slz ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0821391-29.2017.8.10.0001 DEFIRO o pedido da Autora para realização da consulta de endereço solicitada nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (ID 106782808), em nome de SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME, bem como em nome do sócio FRANCISCO JOSÉ DUARTE FILHO, portador do CPF nº. 578.622.492-91. Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atualmente em vigor. Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência. Vindo aos autos o comprovante, proceda-se à realização da diligência. Com o resultado da diligência, INTIME-SE a parte solicitante para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e requerer o que entender de Direito. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, data registrada no sistema. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
30/07/2024, 00:00
Mero expediente
29/07/2024, 17:48
Cooperação Judiciária
29/07/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:57
Decurso de Prazo
21/11/2023, 04:04
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:44
Decurso de Prazo
21/11/2023, 02:52
Publicação
05/11/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821391-29.2017.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558
REU: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 104911356), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 30 de outubro de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
02/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:01
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2023, 08:55
Documento (Mandado)
05/10/2023, 13:03
Decurso de Prazo
01/09/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:30
Publicação
24/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821391-29.2017.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A
REU: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Vistos. DEFIRO o pedido (ID 85564634), de nova citação de SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA – ME, na pessoa do seu representante legal ANTONIO RAIMUNDO CARVALHO, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado, a saber: - RUA BANANA, nº 5, VILA VITORIA, SAO LUIS/MA – cep 65059-872. Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV. Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência. Vindo aos autos o comprovante, proceda-se à realização da diligência. Após, retornem os autos conclusos para manifestação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível FAVORITOS LEMBRETES
23/08/2023, 00:00
Mero expediente
10/08/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 17:20
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:20
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 21:36
Publicação
15/01/2023, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821391-29.2017.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A
REU: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ratificado no 16º Encontro, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a. Compulsando os autos eletrônicos, percebo que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão julgou o recurso que havia sido interposto em face da sentença proferida por este Juízo. O referido recurso foi conhecido e provido, cassando a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Considerando que a supracitada decisão já transitou em julgado, conforme certidão de ID. 80338151, determino a intimação da parte autora, por intermédio dos patronos constituídos no processo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do fato e requeira o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria CGJ nº 4506, de 10 de outubro de 2022
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
16/12/2022, 00:00
Mero expediente
30/11/2022, 08:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 16:21
Recebimento (competência exclusiva)
11/11/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ARMAZEM MATEUS S.A. ADVOGADO (A): VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB MA13558-A e outros
APELADO: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE ESGOTAR OS MEIOS LEGAIS PARA A COMUNICAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, JÁ QUE “O ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ÂNIMO DE ABANDONAR O PROCESSO”. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DETERMINANDO O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Procurador(a) de Justiça: TEODORO PERES NETO. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
Acórdão (expediente) - SESSÃO DO DIA 13/09/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0821391-29.2017.8.10.0001
14/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2021, 09:19
Mero expediente
13/10/2021, 10:36
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 10:45
Decurso de Prazo
20/04/2021, 12:11
Decurso de Prazo
19/04/2021, 04:45
Petição (Apelação)
14/04/2021, 23:56
Publicação
19/03/2021, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821391-29.2017.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825
REU: SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME SENTENÇA: ARMAZEM MATEUS S.A. propôs a presente ação monitória em face SAO FRANCISCO MINIMERCADO LTDA - ME, ambos qualificados na inicial. Devido certidão ID 14954214, informando que a parte Ré não fora citada no endereço indicado na inicial, por ato ordinatório foi determinado que a parte autora se manifestasse sobre a referida certidão, tendo a mesma apresentado novo endereço ID 17746868. Novamente certidão ID 18501665, informando que a parte Ré não fora encontrada no endereço declinado nos autos, por ato ordinatório foi determinado que a parte autora se manifestasse sobre a referida certidão, tendo a mesma apresentado novo endereço ID 22276178. Mais uma vez certidão ID 29240012, informando que a parte Ré não fora encontrada no novo endereço declinado nos autos. Portanto, novamente, por ato ordinatório foi determinado que a parte autora se manifestasse sobre a referida certidão, tendo a mesma apresentado outro endereço ID 35054209. É o sucinto relatório. De início
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40) indefiro o pedido do autor contido ID 35054209, vez que já foi oportunizado diversas vezes prazo para o autor juntar novo endereço e todos os endereços declinados não eram da Ré, o quem ocorrendo por quatro anos. Incumbe ao juiz, dentro da nova ótica constitucional, empreender uma rápida solução das lides que lhes são postas à apreciação para o respectivo julgamento, pois a parte tem o direito a um prazo razoável de duração dos processos, conforme prevê o art. 5º, inciso LXXVIII da CF, inserido pela EC nº 45/04. O que se busca com a rápida solução do feito é a estabilidade das relações jurídicas, bem como evitar que seja colocado na conta do Poder Judiciário a pecha da morosidade. Nessa esteira, é trivial que o processo, para chegar ao seu ápice, com a prestação da tutela jurisdicional pretendida, há de se desenvolver com a colaboração dos interessados, em especial com a participação do autor, já que cabe a este impulsionar o feito. O que não se permite é que esse tipo de processo fique simplesmente no Judiciário ad eternum com aumento significante nas estatísticas de mais um feito que se encontra sem a devida solução. A legislação processual civil assim dispõe sobre a matéria: Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias; Portanto, não há outra solução senão a extinção do processo, em razão da inércia do demandante para indicar o endereço correto em que a parte Ré possa ser encontrada. Isto posto, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas a cargo da autora, se ainda devidas. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.