Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA
Réu: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCELO MOTA DA SILVA - MA19826 Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas contratuais promovida por FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO MOTA em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ambos já qualificados nos autos. Durante a instrução processual, após a realização da perícia no imóvel objeto da lide, a parte Requerida noticiou nos autos a formalização de acordo com o Demandante, requerendo ao final a sua homologação, conforme documento de ID 93290767. Sendo o que cabia relatar, DECIDO. O artigo 487, inciso III, alínea b, Novo do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem. Na hipótese dos autos, ao considerar as petições apresentadas na forma acima indicada, vejo que não há obstáculo algum que impeça a pretensão dos ora litigantes, uma vez que a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que, mesmo formalizado fora do juízo, produz efeito imediato entre as partes. Nestas condições, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o ACORDO entabulado entre as partes, nos termos e condições por elas estipulados. Em consequência, face à transação efetivada, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Custas remanescentes e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publicada e registrada no sistema,
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0804371-72.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São José de Ribamar, data do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ – 6232023". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de junho de 2023. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)