Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0801292-27.2017.8.10.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: FRANCISCO MORAES DOS SANTOS Advogados do(a) DEMANDANTE: ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449, FILIPE BORGES ALENCAR - MA14627-A, GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS - PI10722 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, à luz do art. 350, I, do CPC. Noutro giro, informando as partes que possuem interesse na produção de provas, determino que, no mesmo prazo, especifiquem e justifiquem a prova pleiteada, correlacionando-a ao fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento e voltem-me conclusos para decisão. Por oportuno, consigno que, caso as partes tenham interesse no depoimento pessoal, devem observar que, cabe a parte requerer o depoimento pessoal da parte adversa, não podendo pleitear o seu próprio depoimento, uma vez que a finalidade do depoimento pessoal é a busca da confissão, na esteira do art. 385, caput, do CPC. Havendo prova testemunhal a ser produzida em audiência, da data da intimação deste despacho, terão as partes 15 (quinze) dias para a apresentação, perante este Juízo, do seu rol de testemunhas, contendo a qualificação completa da testemunha, sob pena de preclusão. Ficam cientes, ainda, que à parte autora e à parte requerida incumbe o dever de intimar as suas testemunhas para a audiência (art. 357, §§ 4º e 5º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício/notificação/carta precatória. Grajaú/MA, data do sistema. FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú Endereço das partes: FRANCISCO MORAES DOS SANTOS POVOADO MORROS, POVOADO MORROS ZONA RURAL, ZONA RURAL POVOADO MORROS, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 Telefone(s): (99)99160-5437 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Banco Bradesco S.A., sn, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, PrédioPrata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 - (00)4004-4433