Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LIDIA MARIA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo BANCO BRADESCO S/A, para homologar os cálculos apresentados pelo impugnante de ID. 70210079 e ss, qual seja, R$ 38.488,27 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), a fim de produzir seus efeitos legais. Expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 22.451,49 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Drª. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI 17904 - CPF: 047.395.043-08, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 16.036,78 (dezesseis mil, trinta e seis reais e setenta e oito centavos),referente aos honorários sucumbências e contratual. Determino a expedição do ALVARÁ JUDICIAL de Transferência de Valores, em favor do Banco Réu, no importe de R$ 2.480,33 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta três centavos), na conta convênio de número 1-9 - agência 4040 - Banco Bradesco S/A - cod. 237, de titularidade do Requerido - BANCO BRADESCO S/A CNPJ: 60.746.948/0001-12. Fica obrigado o Banco Requerido, juntar nos autos o comprovante de pagamento das custa do selo judicial, para confecção do Alvará Judicial de Transferência. Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Intimação - PJe nº 0804100-87.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado]