Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: EDIMARCIA FERREIRA Executado(a): MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E C I S Ã O Verifica-se que foi requisitado ao MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE o pagamento do valor principal de R$ 4.924,21 (quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), além de R$ 492,42 (quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, oriundo de Requisição de Pequeno Valor expedida por este juízo. No entanto, escoado o prazo de sessenta dias, o ente municipal não efetuou o pagamento da requisição. Desta feita, determino o sequestro da quantia descriminada acima, nos termos do art. 634, § 5º, do RITJMA. Proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, nas contas do MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em valor suficiente para pagamento da requisição. Efetuado o bloqueio, o valor deve ser transferido para conta judicial. Após, restando comprovada o pagamento das custas do selo eletrônico, expeça-se Alvará Judicial em nome da parte exequente e seu advogado para levantamento do valor de R$ 4.924,21 (quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) e expeça-se alvará judicial em nome do patrono do autor, para levantamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 492,42 (quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos). Tomadas as providências, intimem-se as partes, arquivando-se em seguida. Assinado e datado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0802425-66.2020.8.10.0048