Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Casa da Justiça – Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 TERMO DE VISTA De Ordem do(a) Dr(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) de Direito Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, CONCEDO VISTA dos presentes autos ao(à) ilustre representante da Defensoria Pública Estadual, nesta data para tomar ciência do despacho:DECISÃO Em atento a Manifestação de ID 142972155, e nos termos do art. 313, do CPC/15, determino a suspensão do processo até trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0801288-43.2025.8.10.0058.(PROCESSO EQUIVOCADAMENTE DISTRIBUÍDO NA 1ª VARA CÍVEL, DEVENDO A PARTE PETICIONAR O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA) Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 12152025 São José de Ribamar/MA, 7 de agosto de 2025. BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível