Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826724-59.2017.8.10.0001.
AUTOR: ANDREA LEAO DE OLIVEIRA SOARES
REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados do(a)
REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de execução proposta por Andrea Leão de Oliveira Soares em face de Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., visando à cobrança de valores decorrentes de condenação judicial. A parte executada apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução. Em razão disso, foram realizadas diligências pela Contadoria deste Juízo, que concluiu pelo excesso no montante de R$ 9.317,62 (nove mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculos anexos.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada, uma vez que restou verificado o excesso de execução, conforme os cálculos realizados pela Contadoria deste Juízo, os quais homologo. Determino, portanto, a redução do valor da execução ao montante apurado pela contadoria (ID. 116444062). Além disso, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível