Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO DA CONCEICAO SILVA Advogada: Drª. ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA nº 16.495-A
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Dr. GILVAN MELO SOUSA OAB/CE nº 16.383-A Advogada: Drª. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB/BA nº 29.442-A SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM. Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0801221-58.2022.8.10.0034
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais que encontra-se em fase de cumprimento de sentença, onde constam como exequente BANCO PAN S/A, e como executado ANTONIO DA CONCEIÇÃO SILVA, partes individualizadas nos autos. É o breve relatório. Decido. Pelo que se depreende dos autos, especialmente pelo documento constante no ID nº 108940672, a executada efetuou o pagamento do débito objeto da presente execução.
Diante do exposto, é de rigor a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Logo, a presente execução deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação da referida obrigação. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito. EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil para que esta instituição financeira proceda com a transferência da quantia de R$ 1.072,21 (um mil e setenta e dois reais e vinte e um centavos) e acréscimos, caso haja, depositado no sistema Depósito Judicial Ouro – DJO pela parte executada (ID nº 108940672), para a Agência nº 3070-8, Conta Corrente nº 105664-6, do Banco do Brasil (001), de titularidade do BANCO PAN S/A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após recolhimento das custas finais e observadas as formalidades legais, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. Codó/MA, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA