Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850275-97.2019.8.10.0001.
AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470-A
REU: ELOA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Vistos e examinados; Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar ou demonstrar o recolhimento das custas correspondentes à citação querida na petição de ID 156080863, devendo especificar a modalidade pretendida, se por carta com aviso de recebimento (AR) ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Após, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento das custas, com a devida vinculação ao ato processual requerido. Em caso de regularidade, cite-se a parte demandada no endereço constante no Id:156080863 para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do valor devido ou opor embargos. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa (art. 701, CPC). Em tal hipótese, haverá a isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. Fica o requerido ciente de que o não pagamento do valor e a não apresentação de embargos, ou na improcedência destes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC; Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Serve como citação/intimação/notificação/ofício. São Luís (MA), data do sistema. Juiz de direito RANIEL BARBOSA NUNES Auxiliar de entrância final respondendo, conforme Portaria de Magistrado-GCGJ nº 534/2026