Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA)
EXECUTADO: MANOEL AGUIAR SANTOS DESPACHO 1. Em análise dos autos, verifico que a parte autora pugna pela pesquisa eletrônica nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço do requerido (Num. 64728880 - Pág. 1/2). 2. Todavia, é importante ressaltar que a pesquisa, nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e análogos, exige o recolhimento de taxa judiciária, nos termos da Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas. Assim, determino a intimação da parte autora, na pessoa do seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela IV, do anexo da Lei n.º 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido referente à consulta no(s) sistema(s) citado(s). 3. Ressalto que para cada pesquisa realizada nos respectivos sistemas, é devida a taxa acima citada. Assim, o(a) requerente deverá recolher as taxas judiciárias correspondentes a cada um dos sistemas citados por esta magistrada, a depender de qual, ou quais, desejar que seja realizada a busca. 4. Frise, ainda, que, de acordo com a RESOL-GP – 1062021, a partir de 01/01/2022, o valor da taxa judiciária para a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e congêneres é de R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos). 5. Findo o prazo, sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento da taxa judiciária da(s) busca(s) solicitada(s), desde já
Despacho (expediente) - PROCESSO N.º 0800044-50.2021.8.10.0113 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] indefiro o pleito da(o) autor(a) de Num. 64728880 - Pág. 1/2. 6. Recolhidas as custas, proceda-se à consulta do endereço do(a) executado(a) MANOEL AGUIAR SANTOS no(s) citado(s) sistema(s), cuja(s) taxa(s) tenha(m) sido recolhida(s). Obtido novo endereço, cumpra-se o despacho de ID n.º 42626727. Caso o endereço obtido seja o mesmo dos presentes autos, ou não sendo recolhidas as custas, certifique-se e, em seguida, intime-se o(a) autor(a), na pessoa do seu patrono, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o atual endereço do(a) demandado(a) mencionado(a), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Findo o prazo do item 6, sem manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem-me conclusos para sentença de extinção. 8. O presente despacho servirá de citação/intimação/notificação para todos os fins legais. Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular