Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RISA S/A Advogado(s) do reclamante: ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA (OAB 13665-MA), EDUARDO GHERARDI (OAB 224165-SP), ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA (OAB 18502-MA), ERIEL CORREA ROCHA (OAB 21101-MA), VALERIA PORTO DA SILVA GEWEHR (OAB 23272-MA)
EXECUTADO: DIEGO NEIMAR DE VARGAS Advogado(s) do reclamado: ANTONIO JORGE RABELO SILVA JUNIOR (OAB 17459-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 157712549, da ação acima identificada. SENTENÇA:Vistos, etc...
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0800154-19.2021.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de demanda proposta por RISA S/A, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de DIEGO NEIMAR DE VARGAS, também devidamente qualificada. As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. P. R. I. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)