Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu GENIVALDO BARROS MACEDO e outros Advogado DESPACHO Visto em correição. Considerando o bloqueio realizado ao ID 161678815, intimem-se os executados, no endereço indicado ao ID 162557157, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC), bem como para procederam com o pagamento do débito remanescente. Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), proceda-se com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Não havendo questões pendentes, EXPEÇA-SE o necessário alvará, mediante prévio recolhimento das custas do selo, para resgate pelo exequente. Por fim, caso os executados não realizem o pagamento do remanescente,
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0000038-96.2004.8.10.0105 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos CNJ: [Cédula de Crédito Rural] Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado Advogado do(a) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000038-96.2004.8.10.0105.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: GENIVALDO BARROS MACEDO, EUNICE FREITAS PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo as partes para manifestarem-se acerca da Certidão retro. Parnarama/MA, Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025. ADRIANA DE SOUSA E SILVA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Diretor de Secretaria. Parnarama/MA, Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000038-96.2004.8.10.0105.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: GENIVALDO BARROS MACEDO, EUNICE FREITAS PEREIRA DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior e requerer o que entender de direito, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 05/02/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/08/2023, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 08:56
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Socorro maria Gomes (OAB/MA 21.107-A) e Thais Maria Barros de Oliveira (OAB/MA 8.962)
Apelado: Genivaldo Barros Macedo Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, III DO CPC/2015. FUNDAMENTO EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I – Na hipótese, não vislumbro, antes da decisão proferida pelo Juízo a quo qualquer intimação pessoal da parte autora com o intuito de proceder o regular andamento do feito. II – O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que nos casos de extinção do processo por negligência ou abandono da causa deve haver a intimação pessoal da parte, o que não ocorreu no caso dos autos. Apelo provido, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000038-96.2004.8.10.0105 – Parnarama Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 10 de julho de 2023 e término no dia 17 de julho de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000038-96.2004.8.10.0105.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: GENIVALDO BARROS MACEDO, EUNICE FREITAS PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo as partes para manifestarem-se acerca da Certidão retro. Parnarama/MA, Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025. ADRIANA DE SOUSA E SILVA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Diretor de Secretaria. Parnarama/MA, Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000038-96.2004.8.10.0105.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: GENIVALDO BARROS MACEDO, EUNICE FREITAS PEREIRA DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior e requerer o que entender de direito, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 05/02/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/08/2023, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 08:56
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Socorro maria Gomes (OAB/MA 21.107-A) e Thais Maria Barros de Oliveira (OAB/MA 8.962)
Apelado: Genivaldo Barros Macedo Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, III DO CPC/2015. FUNDAMENTO EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I – Na hipótese, não vislumbro, antes da decisão proferida pelo Juízo a quo qualquer intimação pessoal da parte autora com o intuito de proceder o regular andamento do feito. II – O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que nos casos de extinção do processo por negligência ou abandono da causa deve haver a intimação pessoal da parte, o que não ocorreu no caso dos autos. Apelo provido, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000038-96.2004.8.10.0105 – Parnarama Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 10 de julho de 2023 e término no dia 17 de julho de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
20/07/2023, 00:00
Provimento
19/07/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:31
Mérito
18/07/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:27
Para julgamento de mérito
03/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:11
Conclusão (para julgamento)
21/06/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:39
Recebimento (competência exclusiva)
15/06/2023, 15:41
Remessa (outros motivos)
15/06/2023, 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
15/06/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:35
Mero expediente
08/05/2023, 11:55
Recebimento (competência exclusiva)
06/02/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 14:14
Distribuição (sorteio)
06/02/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000038-96.2004.8.10.0105.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: GENIVALDO BARROS MACEDO, EUNICE FREITAS PEREIRA DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Timon/MA, 11 de outubro de 2022. RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon. Aos 13/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000038-96.2004.8.10.0105.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - PI5525, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: GENIVALDO BARROS MACEDO, EUNICE FREITAS PEREIRA DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte requerente para que seja sanada a omissão / contradição apontada, concedendo efeitos infringentes aos presentes embargos com a reforma da sentença recorrida. Sustenta a parte embargante, em síntese, que houve omissão na sentença que extinguiu o feito por abandono da parte. Desta forma, pretende o provimento de seu recurso. É o sucinto relatório. Decido. Têm os embargos de declaração, seja em 1ª ou 2ª instância, a finalidade de possibilitar ao Juiz ou ao Tribunal, conforme o caso, emitir provimento integrativo ou retificador. Cabível contra qualquer decisão judicial, a fim de aclará-la. Portanto, presente o interesse de agir da parte autora. Tal meio recursal, todavia, não tem o condão de reformar a decisão combatida, exceto se, diante do reconhecimento dos vícios legais autorizadores da medida, a modificação do decisum se impuser. Pleiteia o embargante a modificação da sentença proferida nestes autos, sob o argumento de que teria o julgamento ido de encontro aos princípios processuais, haja vista a sua extinção sem a resolução de mérito. Sobre a alegação da parte embargante, observa-se que após o presente processo ter se arrastado por um longo lastro temporal, tendo, ainda este juízo concedido o pleito autoral de suspensão dos autos, período o qual não qualquer manifestação da requerente para dar o devido impulsionamento ao feito, o que resultou na sua consequente extinção. Ademais, no caso em apreço, diversamente do que sustenta a parte embargante, não se tem como necessária da intimação pessoal da instituição financeira para extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa, conforme entendimento assentado do Superior Tribunal de Justiça a seguir: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO RESCISÓRIA. INÉRCIA DA PARTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR NÃO NECESSÁRIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (STJ - AgInt no AREsp: 1400033 SP 2018/0302732-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 23/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020) Desta feita, em análise aos argumentos levantados pela parte recorrente, verifica-se que nenhum deles é apto à modificação do entendimento esposado pelo juiz prolator da sentença objurgada, ao menos na presente via. Com efeito, não há naquele decisum qualquer dos vícios apontados pela parte insurgente. O que a embargante pretende, na verdade, é a simples rediscussão de matéria já decidida, não servindo, portanto, o presente remédio jurídico como via adequada para tal desiderato. Desta forma, verificando-se a inexistência dos vícios sustentados pela parte recorrente, a rejeição dos presentes embargos declaratórios é medida que se impõe. Desta forma, a pretensão da parte não pode ser acolhida através dos embargos declaratórios que, a pretexto de esclarecer ou completar a decisão anterior, buscam, em verdade, anulá-la ou reformá-la. No caso em exame, a sentença judicial não apresenta omissão, obscuridade ou contradição. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta decisão e para que se produzam no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, conheço os embargos e os julgo totalmente IMPROCEDENTES, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos. Expedientes necessários. Publique-se e registre-se. Sem custas. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado dessa decisão, certifique-se e arquive-se com a devida baixa. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito. Aos 19/04/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000038-96.2004.8.10.0105.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - PI5525
EXECUTADO: GENIVALDO BARROS MACEDO, EUNICE FREITAS PEREIRA DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Parnarama/MA, 29 de junho de 2021. CATARINA SOARES WOLLMANN Técnico Judiciário Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 12/07/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO ( OAB 5525-PI )
EXECUTADO: EUNICE FREITAS PEREIRA DA SILVA e GENIVALDO BARROS MACEDO 1- ( ) Processo em ordem, com tramitação regular. 2- ( ) Processo com tramitação suspensa. Motivo: 3- ( ) Cite(m)-se, Intime(m)-se. 4- ( ) Vista ao M.P.E 5- ( ) Processo concluso para sentença. 6- ( ) Segue sentença/despacho impressa(o) em _______ lauda(s). 7- ( ) Cumpra-se o despacho de fls. ______, no prazo de horas. Ou _____dias. 8- ( ) Distribuição 9- ( ) Reitere-se o ofício de fls.. 10- ( )
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0000038-96.2004.8.10.0105 (1522004) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial Intime-se o oficial de justiça para, no prazo de 24 horas, recolher o mandado de fls. _____ devidamente cumprido, ou informar, por certidão, o motivo do não cumprimento. 11- ( ) Processo com audiência designada. 12- ( ) Fale(m) o(s) autor(es) sobre a contestação e documentos. 13- ( ) Apresentem as partes suas razões finais, no Prazo de _____ dias. 14- ( ) Especifique as provas no prazo comum de 05 (cinco) dias. 15- ( ) Vista ao(s) réu(s) / exequente(s) no prazo de ____________. 16- (x ) Ouça-se o embargado ( x ) / embargante ( ). 17- ( ) Digam as partes sobre os cálculos de fls. ______ 18 - ( ) Intimem-se as partes da apresentação do laudo de fls. ______. 19- ( ) Suspenda-se a execução ate nova manifestação do exequente. 20- ( ) Suspenda-se a execução na forma do art. 40. Parágrafo 2o da lei 6.830/80. 21- ( ) Intime-se o exequente para impulsionar o feito. 22- ( ) Intime-se o exequente para requerer o que entender devido. 23- ( ) Recebo a denúncia. Cite-se o(s) réu(s) para responder acusação no prazo de 10 dias. 24- ( ) Para audiência ______________ designo o dia _____/____/______, às _____horas ( ) Cite(m)-se. ( ) Intime(m)-se. ( ) Ciência ao MP. 25- ( ) Proceda-se à penhora em bem(s) do executado. 26- ( ) Expeça-se mandado de penhora do(s) bem(s) indicado(s) às fls.. 27- ( ) Expeça-se mandado de arresto do(s) bem (s) indicados às fls.. 28- ( ) Cumpra-se, utilizando-se a presente carta precatória como mandado. Após, devolvam-se ao juízo deprecante. 29- ( ) Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória expedida. 30- ( ) Devolva-se ao juízo deprecante. Com as homenagens e anotações de estilo. 31- ( ) Recebo a apelação no seu efeito: ( ) devolutivo ( ) suspensivo. Ao apelado para contrarrazões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetem-se os autos ao tribunal de justiça. 32- ( ) Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 33- ( ) Aguarde-se manifestação da parte interessada, pelo prazo de _____________. 34- ( ) Intime-se a parte para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso II e III do CPC. 35- ( ) Dê-se baixa e arquivem-se os autos. 36- ( ) Intime-se a parte requerida para justificar no prazo de _______ dias, o motivo do descumprimento do acordo ( ) transação ( ). 37- ( ) Aguarde-se ato designado às fls.__________. 38- ( ) Intime-se as partes para tomarem conhecimento da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que de direito. 39- ( ) Concluso para penhora on-line 40- ( ) Nomeio o Dr. __________________________________ OAB/MA, Sob N°_________, a qual deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo de lei. 41- ( ) Ratifico despacho de fls. ___________. 42- ( ) Cumpra-se, no que faltar, ( ) despacho / ( ) decisão / ( ) sentença de fls._______ com urgência. 43 - ( ) Certifique-se sobre o decurso do prazo concedido no despacho de fls. ______ e voltem conclusos. OBSERVE-SE APENAS O ITEM ASSINALADO: ( ) Parnarama/MA, 12/01/2021 ________________________________ Sheila Silva Cunha -Titular da Comarca- Resp: 117507