Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu GENIVALDO BARROS MACEDO e outros Advogado DESPACHO Visto em correição. Considerando o bloqueio realizado ao ID 161678815, intimem-se os executados, no endereço indicado ao ID 162557157, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC), bem como para procederam com o pagamento do débito remanescente. Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), proceda-se com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Não havendo questões pendentes, EXPEÇA-SE o necessário alvará, mediante prévio recolhimento das custas do selo, para resgate pelo exequente. Por fim, caso os executados não realizem o pagamento do remanescente,
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0000038-96.2004.8.10.0105 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos CNJ: [Cédula de Crédito Rural] Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado Advogado do(a) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA