Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida THAIS SILVA DE SOUSA por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804074-22.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): ISNARA DE SOUSA SAMPAIO REQUERIDA(S): THAIS SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ISNARA DE SOUSA SAMPAIO, por Advogados do(a)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por ISNARA DE SOUSA SAMPAIO em face de THAIS SILVA DE SOUSA. A parte exequente foi intimada e não se manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (id. 140046873). Relatei. Decido. Após analisar detidamente os autos, verifico que a exequente, apesar de regularmente intimada, não promoveu o andamento ao feito. Sabe-se que o processo é regido por normas de Direito Público e tem por finalidade trazer a paz social, não estando à disposição das partes gerirem de acordo com seus interesses particulares e contra os interesses da Administração da Justiça. Admitir-se a tese da perpetuação da tramitação processual seria uma forma de fomentar a instauração de insegurança jurídica, visto que a parte interessada deve promover o impulsionamento do feito no momento oportuno. De fato, vislumbrou-se o desinteresse da exequente no regular andamento do feito. Tal situação não se coaduna com o princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6°, do CPC). Em consequência, deve ocorrer a extinção do processo, diante da inércia da parte autora. Inteligência do art. 485, inciso III, do mesmo diploma processual, litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias; Ao teor do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Custas já recolhidas. Sem honorários, já que não houve citação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582