Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A REQUERIDO(A): ALDINELIA ALVES DE ALMEIDA. DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº. 0802333-84.2021.8.10.0038. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Vistos, etc. Levante-se a suspensão do feito. Considerando a certidão de ID. 128841522, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do art. 921 do CPC. A qualquer momento os autos poderão ser desarquivados caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte. Advirta-se, todavia, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez (art. 921, §4º, do CPC). P.R.I.C. Cumpra-se. João Lisboa, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara