Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA DE LIMA COSTA - MA7597
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO EM CORREIÇÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0005412-26.2006.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado por Francisco das Chagas Cardoso contra o INSS em que pugna pela concessão de aposentadoria por invalidez, conforme petição de id. 115452062. Ocorre que, da leitura dos termos do acordo homologado, tem-se que esse se restringia ao reestabelecimento do auxílio-doença do autor, até o fim do processo de reabilitação profissional. Assim, em razão da dissonância entre o pedido da petição mencionada (aposentadoria por invalidez) e do acordo homologado (auxílio-doença), indefiro o pedido, pelas razões acima expostas. Não subsistindo verba a pagar e obrigação a ser cumprida, arquivem-se com as baixas de estilo. Cumpra-se. Imperatriz/Ma, (data do sistema). Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública