Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
ANA PAULA GOMES CORDEIRO
Autor
STILLO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS
OAB/MA 15329·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA GOMES CORDEIRO
OAB/MA 9987·CPF·Representa: Autor
CLAYTON MOLLER
OAB/RS 21483·CPF·Representa: Autor
NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS
OAB/MA 15329·CPF·Representa: Réu
ANA PAULA GOMES CORDEIRO
OAB/MA 9987·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/05/2023, 16:05
Trânsito em julgado
26/05/2023, 16:04
ANA PAULA GOMES CORDEIRO
OAB/MA 9987·CPF·Representa: Réu
CLAYTON MOLLER
OAB/RS 21483·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:02
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:02
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821494-02.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A
EXECUTADO: STILLO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, NEUZETON OLEGARIO ARRAES SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução em que BANCO BRADESCO S/A litiga contra STILLO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. – EPP e NEUZETON OLEGARIO ARRAES, na qual as partes comunicam a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num. 89337662. Vieram os autos conclusos. Era o que cumpria relatar. Decido. Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Tendo em vista a avença, quanto as quantias penhoradas nos autos, promova a expedição de alvarás, para liberação de valores, nos termos do estabelecido nos itens 6 e 10 (ID Num. 89337662) do pacto celebrado entre as partes. Sem custas judiciais finais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, sem prejuízo eventual pedido de desarquivamento para fins de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível