Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803862-94.2018.8.10.0022.
autora: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO DIAS DE CASTRO - SP254813-A Parte ré: FERNANDO DE BRITO SOUSA INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 144615278, a seguir transcrita: "DECISÃO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação (9178) Parte
Vistos, etc. A parte exequente, por seu advogado, requereu a realização de consulta ao INFOJUD no sentido de buscar bens da parte executada (ID 122415046). Rejeito o pedido de consulta junto ao INFOJUD, considerando a recenticidade da realização da referida pesquisa, bem como ao fato de não haver evidências de ocorrência de fato novo que tornasse a renovação do ato suscetível de êxito. Ultimado o prazo de suspensão dos autos (ID 144541398). Determino o arquivamento dos autos para aguardar eventual localização de bens penhoráveis ou ultimação do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se. Açailândia(MA), datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".