Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A, LEONARDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - MA20686 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA por Advogado do(a)
REU: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0822369-10.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JADER RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JADER RODRIGUES DA SILVA, por Advogados do(a)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO: (A) PROCEDENTE o pedido inicial para: i) declarar nulo, por abusividade do percentual adotado, o reajuste anual aplicado pela ré, a partir de julho de 2022, o qual deverá se restringir àquele definido pela ANS para o reajuste de planos individuais no mesmo período, determinando-se, por necessário, o recálculo das mensalidades vencidas desde então; ii) condenar a ré a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos a maior, a partir de julho de 2022, observada a prescrição trienal; (B) IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial. O valor a ser restituído deverá deverá ser corrigido monetariamente pela média do INPC desde a data de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, valor esse a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 24 de Abril de 2026. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542