Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S.A por Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem conhecimento da DECISÃO proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808554-82.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ELDES FERNANDES COSTA NEGREIROS REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ELDES FERNANDES COSTA NEGREIROS, por Advogado/Autoridade do(a)
Ante o exposto, homologo os cálculos de ID 74574710 e fixo a execução no valor de R$ 8.818,48 (oito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). Tendo em conta o levantamento do valor de R$ 6.198,57 pela parte exequente, impõe-se o prosseguimento do feito em relação ao montante de R$ 2.619,91 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e um centavos). Após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do débito complementar no valor de R$ 2.619,91 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e um centavos). Não havendo o pagamento voluntário e em atendimento ao requerimento do exequente, determino a penhora de ativos via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em nome da exequente para levantamento do valor de R$ 2.619,91 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e um centavos), nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente