Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: IVONETE OLIVEIRA NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da instância superior (XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito); São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema WALBER SOUSA OLIVEIRA Matricula: 1503523
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802009-43.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2024, 09:25
Movimentação processual
12/03/2024, 09:23
Recebimento (competência exclusiva)
11/03/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: IVONETE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: LEONARDO PEREIRA DIAS - OAB MA18526-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A Relatora: Desembargadora Nelma Celeste Souza S. Sarney Costa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM BENEFICIO. AUSÊNCIA DE EXTRATO EM REPLICA. DANO MORAL IMPROVIDO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO SEM INTERESSE MINISTERIAL. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e SEBASTIAO JOAQUIM LIMA BONFIM. Presidência da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
Acórdão (expediente) - SESSÃO DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2023 PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802009-43.2019.8.10.0207