Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801010-53.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA)
EXECUTADO: ROGERIO BEZERRA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. A ter-se em conta que o executado não foi encontrado e que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, limitou-se a informar o endereço onde restou frustrada a citação por oficial de justiça, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial