Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAILSON GOMES FRANÇA ADVOGADO: LUCIANA MACEDO GUTERRES ( OAB 7626-MA )
REU: ANTONIO RAIMUNDO FRANÇA Ação de Suprimento de Certidão de Óbito â?" PROC. 1824.2017 SENTENÇA
55 Sentença - PROCESSO Nº: 0001824-76.2017.8.10.0120 (18242017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
Trata-se de ação suprimento de certidão de óbito proposta por Railson Gomes França. Intimada a parte autora para juntar declaração de Óbito, esta manteve-se inerte. Manifestação do Ministério Público às fls. 24-v, requerendo o arquivamento do processo. É o relatório. Conforme consta, nos autos, a parte autora abandonou o processo, demonstrando, portanto, ausência de interesse no prosseguimento do feito. Trata-se, portanto, de típica hipótese de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, sem mais delongas, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO DE ÓBITO,nos termos do art. 485, VI do NCPC verificada a ausência do interesse processual da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. São Bento â?" MA, 14 de setembro de 2022. José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular Resp: 000192047