Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10348-MA) PARTE RÉ: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO VELOSO ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 6313-MA) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10348-MA) e Advogado(s) do reclamado: JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 6313-MA), do despacho/decisão/sentença ID 115244709, a seguir transcrita: "COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001936-56.2005.8.10.0026 Assunto: [Cédula Hipotecária] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO VELOSO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO BRASIL SA vs. MARCOS ROBERTO DE CARVALHO VELOSO Identificação do Caso: [Cédula Hipotecária] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado de maneira efetiva sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar, sendo infrutíferas as tentativas de constrição anteriores – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. ". BALSAS/MA, 26/03/2024. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0001936-56.2005.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE