Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
Requerido: WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA e outros Advogados: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964-A, RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 104004539 Considerando que o acordo será pago de forma parcelada, suspendo os autos até o cumprimento da obrigação, conforme artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, ressalvada a continuidade do feito em caso de descumprimento. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após a data da última parcela, sem manifestação das partes, arquive-se. Açailândia, 17 de outubro de 2023. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0801689-29.2020.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)