Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800034-56.2018.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
Réu: A S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A SENTENÇA 121303458 -
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DO NORDESTE em face de A S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ROBERTO CORREA LAZERA, SILVANA GORETH FERREIRA LAZERA e R C LAZERA JUNIOR E CIA LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente requereu a extinção do processo, constando dos autos em ID nº 120995349. Não houve apresentação de defesa, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC. Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora ao passo que EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários. Deixo de acolher pedido de expedição de ofício ao SERASA, vez que este juízo não proferiu nenhuma ordem nesse sentido. Publique-se e intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Dispenso o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino que seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito. CUMPRA-SE. São Luís, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023