Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804552-35.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): DINAMARCO, ROSSI, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA REQUERIDA(S): REPRESENTACOES TEXAS LTDA - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerente DINAMARCO, ROSSI, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA, por seus Advogados: FRANCISCO ETTORE GIANNICO NETO - SP315285, ISABELA PERASSI - SP320545, JULIO CESAR FERNANDES - SP258949 e INTIMAÇÃO da parte requerida REPRESENTACOES TEXAS LTDA - ME por seu Advogado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A para tomarem conhecimento do despacho registrado no Id nº 176239073 abaixo transcrito: DESPACHO Defiro o requerimento formulado para o fim de que se proceda à pesquisa de bens da parte executada no sistema SNIPER, cujas custas já foram recolhidas. Registro que o SNIPER é sistema integrado em que também identifica a existência de imóveis que compõem o patrimônio do devedor. Em sendo infrutífera a respectiva diligência, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III), após o que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente em relação ao valor remanescente da execução (CPC, art. 921, §4º). Arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento caso a parte exequente indique bens da executada à penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz MA, Segunda-feira, 27 de abril de 2026. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível Matrícula 111831