Cédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara da Comarca de Lago da Pedra
Partes do Processo
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
CPF
Autor
ANTONIO MARQUES LIMA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
OAB/MA 9251·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/MA 22650·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
OAB/MA 9251·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
04/12/2025, 08:30
Trânsito em julgado
04/12/2025, 08:29
Decurso de Prazo
08/11/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A PARTE
REQUERIDA: ANTONIO MARQUES LIMA ADVOGADO: SENTENÇA
Sentença (expediente) - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0001175-73.2011.8.10.0039 PARTE Vistos em correição. Tratam os autos de Ação proposta por BANCO DO NORDESTE em face de ANTONIO MARQUES LIMA. No sistema consta que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para se manifestar quanto à certidão da oficiala de justiça, a qual não localizou o executado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito. Não há justificativa plausível para a tramitação de um feito por aproximadamente 14 (quatorze) anos sem a formação da relação processual, bem como diante da inércia do autor, a extinção do feito é medida que se impõe. Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito
15/10/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
13/10/2025, 08:22
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 11:28
Documento (Certidão)
08/10/2025, 11:28
Decurso de Prazo
03/10/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
REQUERIDO: ANTONIO MARQUES LIMA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Em razão da certidão do Oficial de Justiça, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Lago da Pedra/MA, 23 de setembro de 2025 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0001175-73.2011.8.10.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
REQUERIDO: ANTONIO MARQUES LIMA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Em razão da certidão do Oficial de Justiça, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Lago da Pedra/MA, 23 de setembro de 2025 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0001175-73.2011.8.10.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 11:22
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:20
Mandado (entregue ao destinatário)
12/08/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 20:03
Documento (Mandado)
11/06/2025, 17:08
Outras Decisões
13/02/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 13:41
Documento (Certidão)
22/10/2024, 13:41
Documento (Certidão)
09/07/2024, 08:33
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:13
Decurso de Prazo
18/07/2023, 06:13
Decurso de Prazo
16/07/2023, 22:10
Publicação
10/07/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A PARTE
REQUERIDA: ANTONIO MARQUES LIMA ADVOGADO: DECISÃO 01. Conforme requerido, determino que se efetuem as consultas no Sistema SIEL e na Receita federal. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0001175-73.2011.8.10.0039 PARTE
07/07/2023, 00:00
Outras Decisões
29/06/2023, 22:08
Documento (Certidão)
12/05/2023, 16:00
Documento (Certidão)
12/05/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 09:01
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:29
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:20
Publicação
23/10/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
RÉU: ANTONIO MARQUES LIMA DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0001175-73.2011.8.10.0039 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Sisbajud e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos) por ato. Assim, INTIME-SE a parte exequente, por seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada na petição de ID41566887. Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 13 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 4118/2022
14/10/2022, 00:00
Mero expediente
13/10/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 11:58
Documento (Certidão)
17/05/2022, 11:58
Mero expediente
13/05/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 10:29
Documento (Certidão)
03/11/2021, 11:31
Documento (Ofício)
27/05/2021, 10:37
Impedimento ou Suspeição
05/04/2021, 22:13
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 10:29
Publicação
23/02/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945
RÉU: ANTONIO MARQUES LIMA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0001175-73.2011.8.10.0039 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. O pedido formalizado na petição de ID 38582136 encontra-se regulamentado pela Corregedoria Geral de Justiça, que por meio de Provimento nº 39/2020 determinou a forma de realização das intimações em processos judiciais eletrônicos que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Comum de 1º grau e dos Juizados Especiais se processo no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo próprio sistema Pje, senão vejamos: “Art. 1º Estabelecer que as intimações dos atos processuais praticados nos processos em trâmite no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE de 1º grau sejam realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJe, de maneira a uniformizar os meios de comunicação utilizados pelas duas instâncias da justiça estadual. Art. 2º Permitir que os advogados requeiram que as intimações sejam realizadas em nome da sociedade de advogados a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. (...)”. Desnecessário, portanto, o enfrentamento desse pedido. No mais, DEFIRO o pedido de cadastramento no sistema PJE dos advogados nominados na referida petição. INTIMEM-SE. Cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos para verificar eventual prescrição intercorrente ou a continuidade da execução. São Luís/MA, 17 de fevereiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021
19/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
18/02/2021, 14:54
Outras Decisões
18/02/2021, 12:18
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 10:07
Decurso de Prazo
05/12/2020, 03:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/12/2020, 11:28
Retificação de Classe Processual
04/12/2020, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2020, 11:18
Mero expediente
04/12/2020, 11:11
Retificação de Classe Processual
04/12/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2020, 17:46
Publicação
27/11/2020, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2020, 02:16
Documento (Certidão)
25/11/2020, 17:57
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)