Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904-A, WALTER RODRIGUES - MA12035-A Parte ré/executada: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão id Num. 113746403 Açailândia/MA, Terça-feira, 05 de Março de 2024. JOQUEBEDE CAMELO DA SILVA DE SÁ Auxiliar Judiciario
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora/
06/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:11
Publicação
04/03/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogado: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904-A, WALTER RODRIGUES - MA12035-A
Requerido: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogados: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID 112876203 Autorizo a expedição de alvará de transferência para a conta indicada na petição ID 112818753 para recebimento do valor depositado no ID 78457177, mediante recolhimento das custas. Cumprida a providência e nada sendo requerido, arquive-se. Açailândia, 23 de fevereiro de 2024. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800884-81.2017.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/02/2024, 11:17
Publicação
27/02/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904-A, WALTER RODRIGUES - MA12035-A Parte: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ID Num. 112762842
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical Processo n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados do(a)
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em face de J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2), para recebimento do crédito indicado na inicial. No curso da demanda as partes requereram homologação de acordo, conforme petição cadastrada no evento ID 112700395. Brevemente relatados. Decido. As partes dispõem de capacidade civil plena e estão devidamente assistidas por advogados com capacidade para transigirem. Os termos do acordo/transação constam dos autos e não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação. Ademais, é entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo neste rol as homologatórias de transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em conformidade com artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Recolha-se os mandados porventura expedidos. Proceda-se à baixa de eventual penhora e/ou bloqueio realizados. Trânsito em julgado por preclusão lógica, ante à manifestação de vontade das partes. Certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Açailândia, 22 de fevereiro de 2024. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
26/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/02/2024, 16:42
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:55
Recebimento (competência exclusiva)
22/02/2024, 10:19
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS. ADVOGADO: FRANCISCO BORGES DE SOUZA OAB MA 10792. APELADO (A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MARANHENSE. ADVOGADO (A): ARCIONE LIMA MAGALHÃES OAB MA 6752. RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800884-81.2017.8.10.0022
Trata-se de pedido de desistência formulado pelo apelante JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS. Conforme prevê o art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso de apelação (art. 932, III, do CPC). Publique-se. Intimem-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2024. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800884-81.2017.8.10.0022 APELANTE (A): JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS. ADVOGADO (A): FRANCISCO BORGES DE SOUZA OAB MA 10792. APELADO (A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MARANHENSE. ADVOGADO (A): ADVOGADO (A): ARCIONE LIMA MAGALHÃES OAB MA 6752. RELATOR SUBSTITUTO: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS. DESPACHO Tendo em vista a petição constante no ID 31932308, determino a intimação da parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do acordo informado pelo apelado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de janeiro de de 2024. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR SUBSTITUTO
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS. ADVOGADO (A): FRANCISCO BORGES DE SOUZA OAB MA 10792. APELADO (A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MARANHENSE. ADVOGADO (A): ARCIONE LIMA MAGALHÃES OAB MA 6752. RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 2 de junho de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800884-81.2017.8.10.0022
05/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2023, 09:59
Documento (Certidão)
15/03/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LXI e LXII, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do Provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA, por seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC). Açailândia/MA, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a)
15/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/02/2023, 09:33
Petição (Apelação)
13/02/2023, 17:18
Publicação
04/02/2023, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2023, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte
Executada: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO 81529811
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos tempestivamente pela parte executada/embargante, contra a decisão que determinou sua intimação, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o pagamento do valor devido em conformidade com planilha apresentada pela parte embargada/exequente (ID’s 79327421 e 80496063). Intimada, a parte exequente/embargada apresentou contrarrazões (ID 81322679). Eis o relevante. Passo à decisão. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. No caso em apreço, a parte embargante insurge-se contra decisão deste Juízo que determinou sua intimação, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o pagamento do valor devido em conformidade com planilha apresentada pela parte embargada/exequente, ao argumento de que não lhe foi dada oportunidade prévia de impugnar os valores. Em análise à decisão embargada, verifico não haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou a presença de erro material. Com efeito, não estão presentes os requisitos que autorizam a interposição de embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração. Por fim, consigno não estarem presentes elementos suficientes à caracterização de má-fé das partes embargantes em relação à interposição do presente recurso, motivo pelo qual, indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé. Intimem-se. Açailândia, 30 de novembro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia
17/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/01/2023, 11:13
Publicação
09/12/2022, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 06:58
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/11/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 17:39
Documento (Certidão)
29/11/2022, 17:37
Decurso de Prazo
29/11/2022, 12:12
Publicação
29/11/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 21:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800884-81.2017.8.10.0022.
Autora: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte ré:J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte embargada, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos pela parte ré José Carlos Silva dos Santos. PRAZO (Art. 1.023, § 2°, CPC). Açailândia, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Tecnico Judiciario
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
17/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2022, 16:27
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte
Executada: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MORAES - MA8591-A, FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID do documento: 79327421
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800884-81.2017.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Intime-se a parte executada a complementar o valor do débito, conforme planilha atualizada pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de continuidade da execução pelo saldo remanescente. Açailândia, 27 de outubro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
08/11/2022, 00:00
Mero expediente
01/11/2022, 11:37
Publicação
29/10/2022, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 11:37
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:51
Publicação
23/10/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte
Executada: EXECUTADO: J S VEICULOS LTDA - ME, JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS, ANDREIA RAQUEL COSTA TININ Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10792-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC. Açailândia, Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
18/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte
Executada: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID do documento: 77888444 A parte exequente, em sua manifestação, apresentou fotos em que os executados ostentam alto padrão em suas redes sociais, vivendo uma vida de luxo, em detrimento do adimplemento das suas obrigações. Um claro exemplo são os presentes autos, que se arrastam desde 2017, com a busca incessante do credor pelo patrimônio do devedor, sem que nada fosse encontrado, mesmo após a realização de várias pesquisas. As fotos impressas juntadas pela parte exequente impressionam: “inauguração” de uma lancha (ID 71171084, p. 02); viagem a Campos do Jordão/SP (ID 71171084, p 03); venda de uma caminhonete RAM BOX 2022/2022 em sua loja de veículos, além da aquisição de um Iphone banhado a ouro (ID 71171084, p. 04), situações estas que indicam padrão de vida elevado, ostentação incompatível com as informações negativas dos executados fornecidos pelo SISBAJUD, RENAJUD e, principalmente, INFOJUD, em que há omissão quanto à existência dos referidos bens em sua declaração junto ao fisco. Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n°: 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte defiro a penhora da lancha, que se encontra localizada no endereço indicado no ID 71171084, p. 05 (Yate Clube de Imperatriz), devendo a parte exequente recolher as custas referentes à expedição de Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, juntar planilha atualizada do débito, em igual prazo. Quanto aos demais pedidos de penhora, deixo para apreciá-los após a juntada da planilha e do cumprimento da Carta Precatória, a fim de evitar excesso de penhora. Intimem-se. Açailândia, 7 de outubro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:58
Outras Decisões
11/10/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 08:26
Documento (Certidão)
12/07/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:19
Publicação
02/07/2022, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID Num. 65952470, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Açailândia, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a)
24/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2022, 11:36
Publicação
31/05/2022, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752-A Parte
Executada: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 65391506). Proceda-se com a realização de pesquisa junto ao INFOJUD, no sentido ter acesso ao relatório de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) emitidas em nome das partes executadas. Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Recolhidas as custas, proceda-se com as consultas. Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Açailândia, 03 de maio de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
20/05/2022, 00:00
Outras Decisões
03/05/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:43
Publicação
30/03/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte
Executada: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768. E-mail: [email protected] Processo, n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Indefiro a diligência solicitada pela parte exequente (ID 55962958). Diante da pretensão manifestada pela parte exequente no sentido de comprovar que o proprietário de direito do estabelecimento comercial é diverso do proprietário de fato, bem como diante de outros elementos probatórios que militem nesse sentido, tenho que a diligência requerida, no sentido de o oficial de justiça vinculado ao feito acompanhar a abertura do estabelecimento comercial pela manhã não trará subsídios úteis à comprovação da alegação realizada pela parte exequente. No ensejo, determino a intimação da parte exequente a promover o regular andamento do feito, indicando bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intime-se. Açailândia, 03 de março de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
28/03/2022, 00:00
Outras Decisões
03/03/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 09:53
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 18:56
Publicação
22/10/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752
Requerido: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO A circunstância de haver, no mesmo endereço da executada, uma outra empresa que tem a mesma atividade econômica, não quer significar que houve confusão patrimonial ou sucessão empresária, hipóteses em que poderia se admitir o ocorrência de qualquer fraude.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0800884-81.2017.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro, portanto, o requerimento, concedendo, no entanto, prazo de dez dias para que o requerente comprove algumas das circunstâncias em que permitido que patrimônio em nome de terceiro responda pela obrigação encartada nos presentes autos. Ademais, observa-se que já em curso o prazo da prescrição intercorrente, uma vez que, nos termos do art. 921, § 4º, CPC, não foi encontrado patrimônio em nome do devedor. Ressalte-se, ainda, que o silêncio do requerente ou pedidos carentes de fundamentação, implicarão na suspensão do feito, de acordo com o art. 921, inciso III, CPC. Açailândia/MA, 15 de setembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
21/10/2021, 00:00
Outras Decisões
15/09/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 08:23
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 12:34
Publicação
07/05/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: WALTER RODRIGUES - MA12035, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte: J S VEICULOS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0800884-81.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Intimem-se. Açailândia, 20 de julho de 2020. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia